Pedir dispensa da convocação
Pessoas selecionadas que tiverem algum impedimento legal ou de saúde para atender à convocação da Justiça Eleitoral poderão pedir dispensa dirigida ao juízo eleitoral da zona do município em que votam.
Atenção!
Não podem ser mesárias(os) ou convocada(os) para o apoio logístico:
- os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e o cônjuge;
- os membros de diretórios de partidos políticos, caso exerçam função executiva;
- as autoridades e agentes policiais, funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo;
- os que pertencerem ao quadro de servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral.
Solicitações Disponíveis