Solicitar isenção para o alistamento e o voto

Toda pessoa entre 18 e 70 anos deve fazer o título de eleitor e votar, independentemente de ter deficiência física, auditiva, visual ou intelectual. 

No entanto, quando essas obrigações forem impossíveis de cumprir ou causarem grande dificuldade, a própria pessoa ou seu representante legal poderá solicitar ao cartório eleitoral a dispensa dessa obrigação. O pedido deve ser feito no cartório eleitoral da cidade onde a pessoa vota ou, caso ainda não tenha título de eleitor, da cidade onde reside.

Após analisar os documentos apresentados, o Juiz ou a Juíza Eleitoral poderá emitir uma certidão de quitação eleitoral com validade por tempo indeterminado, mesmo que a pessoa não tenha título de eleitor. 

Na prática, essa certidão poderá ser usada no lugar do título de eleitor sempre que esse documento for exigido, especialmente para emitir ou regularizar o CPF ou realizar procedimentos junto ao INSS.

Atenção! 

Durante a análise do pedido, a Justiça Eleitoral poderá entrar em contato por e-mail, WhatsApp, telefone ou outro meio informado para solicitar documentos ou informações adicionais. 

Por isso, acompanhe regularmente seus canais de contato, especialmente o e-mail, incluindo a pasta de spam. 

Se não houver resposta dentro do prazo informado, o pedido será arquivado e será necessário fazer uma nova solicitação.

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