Transferência Temporária de Eleitores

Nas eleições gerais, você pode votar temporariamente em outro local (diferente da sua seção eleitoral) se estiver em uma das situações abaixo. Essa transferência vale para o 1º turno, o 2º turno, ou os dois.

Quem pode pedir a transferência temporária

1. Eleitores em trânsito (fora do seu domicílio eleitoral)

Se você não estiver na sua cidade de votação no dia da eleição, pode votar em trânsito nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores. As regras são:

  • Fora do seu Estado: você vota só para Presidente.
  • Dentro do seu Estado, mas em outra cidade: você vota para Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.
  • Eleitor que mora no exterior e estiver em trânsito no Brasil: vota só para Presidente.

2. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

Quem ainda não transferiu o título para uma seção especial pode pedir para votar em qualquer seção acessível dentro do seu próprio domicílio eleitoral.

3. Militares e agentes de segurança pública em serviçono dia da eleição

Membros das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais que estiverem trabalhando no dia da eleição podem pedir para votar no local onde vão atuar.

4. Povos indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes

Também podem solicitar a transferência temporária.

Prazo para pedir (eleições de 2026)

De 20 de julho a 20 de agosto.

Como saber onde vou votar

Consulte pelo aplicativo e-Título ou pelo serviço "Consultar local de votação", disponível no menu lateral desta página.

Fique atento

  • Não vai comparecer ao local de votação em trânsito? Você precisa justificar a ausência.
  • Está em uma cidade diferente daquela para a qual pediu a transferência (mesmo que seja sua cidade de origem)? Pode justificar no dia da eleição, em qualquer seção eleitoral. Não é possível justificar no município para o qual você se transferiu temporariamente.
  • Depois do dia da eleição, a justificativa (com os documentos) deve ser enviada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou entregue no cartório eleitoral, dentro dos prazos:
    • 1º turno: até 03/12/2026
    • 2º turno: até 06/01/2027
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