Registrar deficiência ou mobilidade reduzida

A pessoa com deficiência que tenha alguma dificuldade para votar, ou alguém que a represente, pode informar suas necessidades ao cartório eleitoral da cidade onde vota. Assim, a seção eleitoral poderá ser preparada para oferecer o apoio necessário, como urna com fones de ouvido ou local de fácil acesso.

Essas necessidades podem estar relacionadas, por exemplo, à locomoção, à audição, à visão ou a outras condições que possam exigir atendimento adequado no momento da votação.

Para que a Justiça Eleitoral possa organizar o atendimento da melhor forma possível, é importante que essas informações sejam informadas até julho do ano da eleição. 

Caso a informação seja enviada depois desse prazo, ela também será considerada e atendida sempre que possível na preparação das seções eleitorais. 

Além disso, a pessoa com doença grave ou necessidade especial que impeça ou torne muito difícil votar ou solicitar a inscrição eleitoral pode pedir à Justiça Eleitoral o registro dessa condição, ficando dispensada dessa obrigação.

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