Quero meu primeiro título (antigo)
Atenção!
- A Justiça Eleitoral poderá entrar em contato com você durante a tramitação do requerimento por quaisquer dos meios informados (e-mail, WhatsApp, telefone ou outros), para requerer o envio de documentação complementar.
- Se você não responder no prazo, o pedido será arquivado sem ser atendido e você deverá fazer nova solicitação. Por isso, consulte diariamente o seu e-mail, inclusive a caixa de spam.
Importante!
O título de eleitor não poderá ser requerido por outra pessoa, ainda que por procuração, ou seja, somente a pessoa interessada poderá requerer a inscrição, transferência, revisão de dados ou segunda via.
Dúvidas frequentes
1) Como será feito o cadastramento biométrico com o atendimento virtual?
- Por enquanto, em razão da continuidade das medidas de prevenção ao contágio do COVID-19, não está sendo realizada a coleta da biometria, mesmo que o atendimento seja realizado presencialmente.
- Quando o TSE retomar o cadastramento biométrico, será noticiada na mídia (TV, rádio, site do TRE) a possibilidade do eleitor comparecer ao cartório eleitoral da sua inscrição para realizar a coleta.
2) Deixei de fazer o título de eleitor quando completei 18 anos, e agora?
- Na análise do requerimento do Título Net encaminhado, o Cartório Eleitoral verificará a circunstância prevista no art. 8º do Código Eleitoral (alistamento tardio), bem como se é o caso de cobrança de multa, que corresponde a R$ 3,51.
- Se necessário, entrará em contato com o requerente para encaminhar a guia de recolhimento de multa - GRU.
3) Como verificar se o alistamento solicitado pelo atendimento virtual ao eleitor deu certo?
Para confirmar o alistamento eleitoral, deve-se acompanhar o requerimento com número do protocolo. Após o prazo de 8 (oito) dias, instalar o aplicativo e-Título ou expedir uma certidão de quitação eleitoral.