Propaganda Partidária

Em 4 de janeiro de 2022, foi publicada a Lei nº 14.291, de 3 de janeiro de 2022, que altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre o retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.

O uso do Sistema de Inserções de Propaganda Partidária - SisProp foi estabelecido pela Portaria TRE-RS P n. 1.727, de 03 de maio de 2023. 

Referido sistema foi desenvolvido pela Secretaria Judiciária e pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, sendo de utilização obrigatória pelos órgãos regionais dos partidos políticos para a indicação das datas de sua preferência para veiculação das inserções, nos termos do art. 7º, II, da Resolução TSE n. 23.679/22.

A consulta ao calendário de inserções regionais deve ser efetuada pelo módulo de consulta do Sistema de Inserções de Propaganda Partidária - SisProp.

Legislação Aplicável

Resolução TSE n. 23.679 de 14 de fevereiro de 2022 - Regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções nos intervalos da programação normal das emissoras.
Portaria TRE-RS P n. 1.727, de 03 de maio de 2023 - Dispõe sobre o uso do Sistema de Inserções de Propaganda Partidária Gratuita - SisProp, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

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