Filiação Partidária
Certidão de Filiação Partidária
A Certidão de Filiação Partidária indica se o eleitor está filiado a um partido político. Se houver registro de filiação ativo, na certidão constará o nome do partido e a data de filiação.
Atenção: Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente.
Desfiliação Partidária
Para desligar-se do partido político, o filiado fará comunicação escrita à direção municipal do partido e, após, encaminhará a comunicação ao Juiz da Zona Eleitoral em que for inscrito.
Desse modo, o eleitor que deseja se desfiliar deverá encaminhar comunicação ao partido político, que dará ciência e registrará a desfiliação em sua listagem interna. Após, o eleitor deverá entregar uma via do requerimento ao Cartório Eleitoral para que o registro seja cancelado, também, em sistema da Justiça Eleitoral.
Dicas: Consulte sua filiação partidária antes de providenciar a desfiliação.
A filiação partidária é realizada diretamente com o partido político.
Caso necessário, você poderá utilizar um modelo de comunicação de desfiliação.
Sistema de Filiação Partidária - FILIA (somente partidos)
O Sistema de Filiação Partidária (FILIA) foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e integrado ao Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), utilizado para anotação das filiações partidárias a que se refere o art. 19 da Lei nº 9.096/1995. O módulo externo, de uso dos partidos políticos, permite o cadastramento de usuários pelos administradores nacionais e/ou regionais e a inserção dos dados dos filiados no sistema.