Órgãos Partidários
Partidos Políticos Registrados (TSE)
Acesso aos dados do diretório nacional da agremiação (endereço, telefone, fax, e-mail, site), bem como ao estatuto e suas alterações, e eventuais normas complementares. Consulta aos dados dos diretórios em todas as abrangências, nacional regional ou municipal, deve ser utilizado o Módulo Consulta Pública do SGIP.
Federações Partidárias (TSE)
Acesso aos dados das federações registradas (endereço, telefone, fax, e-mail, site), bem como ao estatuto e suas alterações e certidão de registro.
Informações Partidárias
O Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIP foi estabelecido pela Instrução Normativa-TSE nº 3, de 21 de fevereiro de 2008. Desenvolvido e mantido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, o sistema realiza o gerenciamento das informações referentes a órgãos de direção de partidos políticos, de seus integrantes e delegados, dispondo dos seguintes módulos:
- Módulo Consulta Pública: possibilita a consulta aos dados (endereço, telefone, fax, e-mail, site), aos membros e aos delegados dos diretórios nacionais, regionais e/ou municipais dos partidos políticos.
- Módulo Externo (somente partidos): permite aos representantes das agremiações partidárias o envio à Justiça Eleitoral, pela Internet, dos dados de constituição e de alterações dos órgãos de direção partidária, em qualquer âmbito, bem como o credenciamento e descredenciamento de delegados perante a Justiça Eleitoral. Acesse o Manual do Usuário ou o Perguntas frequentes - SGIP3 para obter mais informações sobre o sistema.
Legislação aplicável:
- Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos)
- Resolução-TSE nº 23.571/2018 (Disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos)